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Conheça as atividades permitidas no MEI e saiba se pode ser enquadrado

O Microemprendedor Individual (MEI) é o profissional que trabalha por conta própria — ou que tem no máximo um funcionário — e que deseja se legalizar como empresário. Para regularizar o negócio, é necessário ter um faturamento anual máximo de R$ 81 mil e não ser sócio em outra empresa. A grande dúvida de quem quer legalizar o seu pequeno negócio está em saber quais são as atividades permitidas no MEI.

Nesse contexto, existem muitas atividades e profissões que podem se enquadrar nesse regime, sendo que a legislação que rege o tema realiza eventuais alterações nessa listagem.

Elaboramos este artigo com o objetivo de ajudá-lo a compreender se a sua atividade se enquadra no MEI, quais são as vantagens de adotar esse regime e por que é tão importante regularizar a sua empresa. Quer descobrir? Então, continue a leitura!

Quais são as atividades permitidas no MEI?

O MEI é um profissional que atua sozinho ou com no máximo um colaborador. Nesse sentido, suas atividades estão limitadas a esse contexto relacionado principalmente à prestação de serviços.

Atualmente, são previstas em lei mais de 450 atividades que se enquadram no regime. Entre elas, podemos destacar:

  • adestrador de animais;
  • alfaiate;
  • animador de festas;
  • artesão;
  • cabeleireiro;
  • chaveiro;
  • comerciante independente;
  • costureiro;
  • editor;
  • esteticista;
  • fabricante;
  • fotógrafo;
  • instrutor de idiomas;
  • padeiro;
  • professor particular;
  • serigrafista etc.

É possível consultar a lista oficial completa no portal do empreendedor, que também traz outras informações importantes a respeito do regime do MEI.

É importante destacar que, além da ocupação principal, o MEI oferece ao empreendedor a possibilidade de registrar até 15 ocupações secundárias — ressaltando que a cada uma delas será atribuído um código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

Quais são os profissionais que não se enquadram nessa categoria?

A Resolução CGSN 122/2015 suprimiu da lista as atividades de guarda-costas, segurança independente e vigilante independente. Assim, após a publicação dessa normativa, tais atividades deixaram de integrar o rol de profissões que se enquadravam no regime.

Além dessas, todas as demais atividades profissionais que não estão previstas na listagem não se enquadram na categoria, razão pela qual os profissionais não podem regularizar seus negócios de acordo com essas diretrizes.

É válido destacar que profissões com alto potencial intelectual ou que requerem uma habilitação profissional, como médico, engenheiro, advogado e psicólogo, também não se enquadram no regime.

Em situações como essa, é interessante buscar uma consultoria especializada. Ela poderá orientar o profissional para que ele proceda com a regularização do seu negócio conforme determina a legislação em vigor.

Quais são as vantagens de ser MEI?

O MEI foi criado com o objetivo de incentivar os profissionais autônomos a formalizarem o seu negócio. Essa formalização é importante tanto para o governo, que aumenta a arrecadação de impostos, quanto para o trabalhador, que, além de ter a possibilidade de emitir notas fiscais, aproveita os benefícios em outros aspectos. A seguir, confira quais são esses benefícios.

Benefícios previdenciários

O MEI tem direito a inúmeros benefícios previdenciários. Para conquistar esses benefícios, é necessário realizar o pagamento do Documento de Arrecadação (DAS). São eles:

  • aposentadoria por invalidez: mínimo de 12 meses de contribuição;
  • aposentadoria por idade: mínimo de 180 meses de contribuição;
  • auxílio-doença: mínimo de 12 meses de contribuição;
  • auxílio-reclusão: mínimo de 24 meses de contribuição;
  • salário-maternidade: mínimo de 10 meses de contribuição;
  • pensão por morte: mínimo de 24 meses de contribuição;

Acesso a serviços bancários

O MEI tem a possibilidade de abrir conta em instituições bancárias com o CNPJ do seu negócio.

Tributação reduzida

Outra vantagem é que o Microempreendedor Individual tem uma tributação reduzida, já que a sua obrigação se limita ao pagamento de uma taxa de R$ 47,49 (INSS) — sendo acrescida a quantia de R$ 5 para prestadores de serviços e R$ 1 para profissionais que atuam no comércio e na indústria. O pagamento do tributo é realizado por meio do DAS.

Acesso a linhas de crédito especiais

Ter um CNPJ em mãos oferece ao profissional inúmeras vantagens. Uma delas é a de ter condições de requerer linhas de crédito especiais direcionadas para o desenvolvimento e o crescimento do seu negócio.

​Possibilidade de vender para órgãos da administração pública

Por fim, outro benefício do MEI é a possibilidade de atuar na administração pública. Isso significa que ele pode participar de processos licitatórios, desde que a sua empresa se encaixe no objeto descrito no certame.

Como se tornar um Microempreendedor Individual?

Antes de se tornar um Microempreendedor Individual, é necessário que você verifique se o seu negócio está na lista de atividades permitidas, bem como analise se o seu perfil se enquadra nos requisitos determinados em lei.

Você deve, por exemplo, verificar na prefeitura da sua cidade se a sua atividade pode ser exercida no endereço escolhido.

Depois de fazer todas as verificações necessárias, o processo de abertura de um MEI é muito simples. Basta ter em mãos número do CPF, título de eleitor e recibo da última declaração de imposto de renda — caso você tenha declarado nos últimos dois anos. Também é preciso informar o CEP da sua residência, do local onde você pretende exercer sua atividade e um número de telefone celular ativo.

Com essas informações em mãos, basta acessar o site do portal do empreendedor e preencher o formulário. Assim, em poucos minutos você já terá em mãos o seu Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e poderá atuar como profissional regulamentado, emitindo notas fiscais, abrindo conta em bancos e solicitando empréstimos.

Como você pôde ver, tornar-se um MEI é extremamente vantajoso, principalmente para os profissionais que atuam de maneira informal e desejam regularizar seus negócios, tendo acesso aos benefícios oferecidos pela lei e podendo emitir notas fiscais aos seus clientes.

Agora que você já sabe quais são as atividades permitidas no MEI, que tal aprofundar seu conhecimento? Então, confira nosso post especial com seis dicas de crescimento sustentável para o seu negócio. Boa leitura!

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